![]() |
|||||
![]() |
|||||
|
Havendo
necessidade e/ou interesse dos familiares e esteja autorizado pelo
proprietário-usuário, desde que não possua fato
impeditivo para tal, a reabertura de sepultura, exumação
e traslado para outro jazigo, será permitida depois de cumprido:
a) O prazo mínimo de três anos da data de sepultamento;
b) os requisitos técnicos, de higiene e sanidade; c) o pagamento
das respectivas taxas.
Antes
de decorrido o prazo mínimo exigido, a exumação
poderá ser realizada mediante determinação policial
ou judicial, através do documento legal correspondente, acompanhado
da Guia de Sepultamento do inumado. (Veja
Tabela e Mapa do Local) |
|||||
![]() |
|||||
![]() |
|||||