Havendo necessidade e/ou interesse dos familiares e esteja autorizado pelo proprietário-usuário, desde que não possua fato impeditivo para tal, a reabertura de sepultura, exumação e traslado para outro jazigo, será permitida depois de cumprido: a) O prazo mínimo de três anos da data de sepultamento; b) os requisitos técnicos, de higiene e sanidade; c) o pagamento das respectivas taxas.

Antes de decorrido o prazo mínimo exigido, a exumação poderá ser realizada mediante determinação policial ou judicial, através do documento legal correspondente, acompanhado da Guia de Sepultamento do inumado. (Veja Tabela e Mapa do Local)