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Os
sepultamentos poderão ser efetuados no cemitério
Parque
Jardim Paraíso,
independentemente, onde em vida, o falecido
manteve o seu domicílio.
Os sepultamentos só serão permitidos, mediante a apresentação da via original da Guia de Sepultamento emitida pelo cartório onde foi registrado o óbito; ou, documento expedido sob autorização do Juiz Corregedor, nos termos da lei vigente. O
sepultamento deverá ocorrer até vinte e quatro horas
seguintes ao falecimento, não podendo permanecer, em velório,
dentro do
Parque Jardim Paraíso
após este prazo, salvo se for por determinação
judicial.(Veja Tabela e
Mapa do Local) |
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