Os sepultamentos poderão ser efetuados no cemitério Parque Jardim Paraíso, independentemente, onde em vida, o falecido manteve o seu domicílio.

Os sepultamentos só serão permitidos, mediante a apresentação da via original da Guia de Sepultamento emitida pelo cartório onde foi registrado o óbito; ou, documento expedido sob autorização do Juiz Corregedor, nos termos da lei vigente.

O sepultamento deverá ocorrer até vinte e quatro horas seguintes ao falecimento, não podendo permanecer, em velório, dentro do Parque Jardim Paraíso após este prazo, salvo se for por determinação judicial.(Veja Tabela e Mapa do Local)